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Tenha em mãos o Carnê de IPTU. Exibe apenas informações da Inscrição Imobiliária.
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O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre os imóveis, construídos ou não, localizados nas áreas urbanas. O responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o seu possuidor de qualquer título. Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados será cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP).
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